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É muito comum que casais ao longo de sua trajetória contraiam dívidas para benefícios de ambos os cônjuges, porém também ocorre a situação em que, no momento da união do casal, um dos cônjuges já possui dívidas contraídas anteriormente. A questão que surge é: em caso de atraso no pagamento dessas dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges antes da união, elas podem ser cobradas de ambos os cônjuges? Neste vídeo, conto a história recente veiculada na mídia sobre o caso da Lexa e seu ex-parceiro, MC Guimê. Para saber mais, clique abaixo.
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